efeios de neve
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MARIA NOBRE - EDUCAÇÃO INFANTIL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC INSTITUTO UFC VIRTUAL CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR MARIA DAS DORES NOGUEIRA NO...
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
AMBIENTE EDUCATIVO:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
EM GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA:
A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
AMBIENTE EDUCATIVO:
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AREIA BRANCA.
ALUNA: MARIA DAS DORES
NOGUEIRA NOBRE
TUTORA:
GEORGIA ALBUQUERQUE DE TOLEDO
QUIXADÁ-CE
2011
APRESENTAÇÃO
Este trabalho resulta de estudos, pesquisas e entrevistas que apresentam
em suas entrelinhas o resultado diagnóstico descritivo e avaliativo das
concepções sobre a qualidade da educação
e principalmente das concepções que os
envolvidos no Instituto de Educação Infantil Areia Branca têm sobre o que é e como deve ser um de Ambiente Educativo.
Não é nossa
pretensão julgar ou classificar a escola e sua gestão como sendo “Boa ou Ruim”,
mas contribuir com a melhoria e qualidade do ensino e conhecer a realidade da
escola em meu município é que este diagnóstico
foi realizado. Asseguro,
portanto, que esta pesquisa
aponta um caminho para a formação de sujeitos mais autônomos e solidários: a
cooperação como estratégia de conceber a construção das virtudes.
Escolhi esta dimensão “Ambiente Educativo” por entender
que a escola principalmente as
instituições de educação infantil devem
ser um espaço de ensino, aprendizagens e valores e que proponha aos seus
indivíduos momentos de socialização, brincadeiras, experimentos e convivência com a diversidade cultural,
social e humana. Há 15 anos trabalho na referida instituição antes como
professora, diretora e agora prestando-lhes assistência técnica pedagógica.
Entendo portanto que não posso falar em Qualidade na educação sem falar no
Ambiente Educativo. A escola passa a ser um ambiente
educativo quando desenvolve atividades
que primam pelo respeito, alegria, amizade, solidariedade, disciplina. Enfim a
escola deve assegurar as crianças seus direitos e deveres de cidadão desde a
mais terna idade.
O
Instituto de Educação Infantil Areia Branca está sediado a Rua José Felipe s/n no centro da cidade de
Ibicuitinga em sede própria. O local está estruturado da seguinte maneira:
quatro salas de aula, uma coordenação onde funciona sala de professores e
arquivo. Um pátio coberto onde funciona uma sala de atividades, dois banheiros
e um deles funciona como almoxarifado, uma cantina e a área livre. Atualmente
funciona com vinte professores, quatro
merendeiras, quatro auxiliares de serviço geral, um vigia, dois agentes
pedagógicos, uma diretora geral, uma coordenadora
pedagógica e duzentas e cinqüenta e cinco crianças. O Instituto atende nos períodos matutino e vespertino com as
modalidades creche com crianças de dois a três anos de idade e pré-escola para as crianças de quatro e
cinco anos. Dando prioridade as crianças de dois e três anos no período
matutino e no período da tarde as crianças de quatro e cinco anos. O acesso a
Educação Infantil tem sido ampliado no país, porém ainda é grande o número de
crianças que não conseguem atendimento e quando têm, essas condições não são favoráveis para receber crianças de
zero a dois anos. Em nosso município a
situação não é diferente.
INDICADORES DA DIMENSÃO 1: AMBIENTE EDUCATIVO
DIAGNÓSTICO DA REALIDADE
Com a intenção de obter resultados proficientes no que
diz respeito a concepção de Ambiente educativo realizei este trabalho utilizando como pressuposto básico os
indicadores de qualidade da educação expressos na cartilha Indicadores da Qualidade na
Educação, foram entrevistados crianças na faixa etária de 4 e 6 anos, pais
e funcionários do Instituto de Educação infantil Areia Branca.
1.
Amizade e solidariedade
Após
a pesquisa realizada detectou-se que no
Instituto de Educação Infantil Areia Branca quando um de seus envolvidos chegam
com problema pessoal nem sempre encontra alguém disposta a ajudar, e a partir
de tal atitude acredita-se que o principio da solidariedade não está de fato sendo construída com base em pressupostos
psicológicos que garantem que tal virtude é construída por cada um na interação
com o meio.
Verificou-se também que para as crianças o ambiente
favorece a amizade para todos. Porém não é bem assim na concepção dos adultos,
pois tanto pais quanto professores acreditam que é necessário que a escola
propicie momentos de maior interação, pois por excesso de cuidados as crianças
não têm momentos de recreio livre e junto com todas as salas, e até mesmo o
planejamento (coletivo de professores) acontece de forma um pouco isolada.
Diante do que
já fora citado, percebe-se que os resultados demonstram ainda um pouco distante
o desencadear de uma evolução na disposição dos sujeitos para serem solidários,
ligada a uma perspectiva de vivenciarem experiências significativas de
reciprocidade e respeito mútuo, características de um ambiente cooperativo e
educativo.
2.
Alegria
A
Secretaria Municipal de Educação no municipio de Ibicuitinga está investindo numa nova proposta de desenvolvimento humano onde
o ensinar e o aprender esteja vinculado ao enriquecimento das diferentes
experiências como viventes. É com essa perspectiva que as escolas estão
adequando-se as novos métodos de ensino. Os encontros e formações dos
professores estão sendo dirigidos com base nas concepções de ensino que primam
pela aprendizagem lúdica, pois acredita-se que a escola deve ser um ambiente
que trabalha a criança em todas as dimensões: sócio, afetiva, cognitiva e
cultural.
Percebeu-se tanto nas entrevistas
quanto no período de observação em campo que as crianças gostam de freqüentar a escolar, porem ainda
há muita resistência por parte de alguns professores e da direção da escola à
cultura lúdica. Porem vejo que de imediato a resultado desta
pesquisa lhes fizeram entender que, para
que as crianças possam exercer sua capacidade de criar é imprescindível que
haja riqueza e diversidade nas experiências que lhes são oferecidas nas
instituições, sejam elas mais voltadas às brincadeiras ou às aprendizagens que
ocorrem por meio de uma intervenção direta. A
brincadeira é uma linguagem infantil que mantém um vínculo essencial com
aquilo que é o “não-brincar”. Se a brincadeira é uma ação que ocorre no plano
da imaginação isto implica que aquele que brinca tenha o domínio da linguagem
simbólica. Isto quer dizer que é preciso haver consciência da diferença
existente entre a brincadeira e a realidade imediata que lhe forneceu conteúdo
para realizar-se. Nesse sentido, para brincar é preciso apropriar-se de
elementos da realidade imediata de tal forma a atribuir-lhes novos
significados. Onde há brincadeira há, com certeza, alegria! Percebo que na
escolinha Areia branca as crianças andam de mãos dadas! A alegria "promove" a interação,
que por sua vez, facilita o aprendizado, quando bem utilizada!
Creio que esta pesquisa
veio em um ótimo momento, pois estamos no inicio do ano letivo e com um quadro
de professores novatos bastante significativo na escola, portanto, senti-me
desafiada a aplicar esse indicadores, reforçando essa dimensão para, contribuir no sentido de tornar a
escola mais dinâmica. Espero que a partir de então, os professores possam
refletir sua prática pedagógica com mais criticidade e passem a propor às crianças atividades nas
quais reine o prazer em (re)descobrir e aprender.
Para melhor compreenderem
que a escola é e deve ser um lugar de
alegria enfatizei em nossas reuniões
pedagógicas alguns textos que abordavam esta temática, porem um trecho que foi
bastante refletido e aceito pela comunidade escolar foi do livro Alunos Felizes, da autoria de
George Snyders, publicado em 1993, Paulo Freire se refere à necessidade da
alegria no ensinar,
A alegria na escola, por que Georges Snyders vem
lutando, alegremente, não é só necessária, mas possível. Necessária porque,
gerando-se numa alegria maior – a alegria de viver –, a alegria na escola
fortalece e estimula a alegria de viver. Se o tempo na escola é um tempo de
enfado em que educador e educadora e educandos vivem os segundos, os minutos,
os quartos de hora à espera de que a monotonia termine a fim de que partam
risonhos para a vida lá fora, a tristeza da escola termina por deteriorar a
alegria de viver. É necessária ainda porque viver plenamente a alegria na
escola significa mudá-la, significa lutar para incrementar, melhorar,
aprofundar a mudança. Para tentar essa reviravolta indispensável é preciso
deixar bem longe de nós a distorção mecanicista; é necessário encarnar um
pensar dinâmico, dialético. O tempo que levamos dizendo que para haver alegria
na escola é preciso primeiro mudar radicalmente o mundo é o tempo que perdemos
para começar a inventar e a viver a alegria. Além do mais, lutar pela alegria na
escola é uma forma de lutar pela mudança do mundo. (p. 9)
Minha experiência indica que crianças que se sentem bem na
escola, que gostam do trabalho desenvolvido, que têm prazer em aprender, são
mais felizes e aprendem melhor.
Entende-se também que estudar não é nenhum sacrifício para elas, quando
a escola é realmente um ambiente educativo, prazeroso e desafiador. Assim
sendo, as crianças não apresentam problemas de disciplina, não faltam aulas e
participam ativamente no processo de aprendizagem. Detectamos ainda um nível não tão
satisfatório entre a comunidade escolar de forma geral no que diz respeito a
participação ativa de todos seus membro nas festividades escolares. Neste
sentido podemos verificar que é impossível
relatar atividades dinâmicas e interativas, sem fazer inferência a alguns dos
tópicos propostos nas obras de Snyders, os quais evidenciam sua proposta.
[...] encontrar a alegria na escola no que ela oferece
de particular,de insubstituível e um tipo de alegria que a escola é a única ou
pelo menos a mais bem situada para propor: que seria uma escola que tivesse a
audácia de apostar tudo na satisfação da cultura elaborada, das exigências
culturais mais elaboradas, de uma extrema ambição cultural (1988, p. 13).
3. Respeito ao outro
O Instituto de educação
infantil, assim como qualquer outro estabelecimento de ensino é composto por
pessoas diferentes entre si, não somente
em função de suas personalidades singulares, mas em relação a categorias
e grupos.
Essa heterogeneidade gera
implicação em diversidade de comportamentos e relações, o que provoca a
possibilidade de enriquecimento das pessoas envolvidas. Vale ressaltar que a
par dessa riqueza decorrente da diversidade existe uma troca de experiências e
conhecimentos que muito tem contribuído com a democracia escolar.
Porem a relação pessoal
entre os indivíduos adultos desta escola não é coroada de riqueza e glória, uma
vez que a convivência diária é construída e experimentada de forma aleatória e
nem sempre se toman como referencia o principio da igualdade. Segundo esses
princípios os componentes da referida escola tornam-se pessoas dignas e
merecedoras do respeito de seus semelhantes, gozam dos seus direitos e boas
condições de trabalho, também lhes são oferecidas oportunidades de realizarem
seus projetos e alcançar seus objetivos.
É importante ressaltar que
dentro desse Ambiente educativo e democrático que é a escola existe um conjunto
de pessoas movidas pelo mesmo objetivo e necessidades semelhantes que trabalham
em torno de uma atividade especifica: Formar para a via. No cumprimento e
desenvolvimento de suas tarefas deixam de ser um amontoado de gente para
assumirem-se participante de um todo maior.
O papel
do educador vem passando por um intenso processo de modificação nas últimas décadas,
reflexo de constantes mudanças na sociedade, gerando novos desafios, demandas,
instrumentos facilitadores e também inúmeros obstáculos. Um dos principais
desafios encontrados pelo educador está no comportamento do aluno. De atitudes
inadequadas a conflitos diretos com colegas de classe e professores, surgem
algumas das maiores preocupações vivenciadas pela escola atualmente.
Problemas
no estabelecimento e na manutenção da disciplina, aumento de atitudes
agressivas, atos violentos, transgressão de regras, violação dos direitos
alheios, entre outras manifestações anti-sociais no ambiente escolar,
evidenciam importantes desajustes na relação educador/aluno. O educador diante
de tal situação necessita conhecer as causas e conseqüências destes problemas para,
então, buscar soluções e evitar o agravamento e a disseminação deste padrão de
comportamento, passando do âmbito individual para o coletivo.
4. Combate a
discriminação.
Abordar questões ligadas ao combate à discriminação é um ato de
fundamental importância, que ultrapassa o modismo e inquieta a todos os que se
preocupam com a qualidade da educação, pois a escola ainda tem sido palco de
atitudes perversas e preconceitos nos últimos dias.
Aplicar esses indicadores no Instituto de Educação Infantil Areia
Branca foi de grande valia, pois o mesmo auxilia a comunidade escolar no
combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial,
presentes no nosso cotidiano, pois muitos dos
entrevistados ainda não tinham conhecimento de que a Constituição Federal
do Brasil de 1988, tornou crime o racismo; a discriminação e a prática de atos
de preconceito racial de qualquer natureza.
Embora a discriminação seja um assuntos deixados de lado pela maioria
da nossa sociedade e encobertos pela falsa “democracia”, ainda existe um grande
preconceito. O racismo, que ainda impera na concepção de alguns que prendem-se à idéia da existência da raças
“superiores” e raças “inferiores”, o preconceito
racial, que é o conceito prévio com relação a uma determinada raça.
Infelizmente tenho que registrar aqui, que a discriminação racial é uma atitude que mesmo sendo abominável, ainda
existe na escolinha Areia Branca. Há
bem pouco tempo atrás, foi necessário a direção da escola advertir uma
mãe que a mesma estava cometendo crime por discriminar uma professora
negra. Atualmente tem-se advertido aos
funcionários da referida escolar sobre o direito de liberdade ao culto, pois muitas
vezes alguns funcionário e pais de crianças adventistas, sente-se discriminado
por terem negado seu direito a fé que professam, pois a escola na maioria das
vezes os obriga a trabalhar nos sábados.
Neste sentido divulgou-se a Lei
n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei Caó) ARTIGO 20 protege esses indivíduos: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acrescentado pela Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e
multa.
Em razão disso, já
trabalhamos na escola
supracitada projetos de estudo que
tiveram como base a Constituição, juntamente com leis que complementam e
regulamentam os crimes citados, no sentido de levar ao conhecimento de todos
que se sentirem atingidos, instrumentos que possibilitem a garantia dos seus
direitos de cidadão. Como também aqueles que se sensibilizem com a questão e
tenham o firme propósito de lutar pela justiça e a igualdade social no nosso
país.
5. Disciplina e tratamento
adequado aos conflitos que ocorrem no dia-a-dia escolar.
Segundo a pesquisa levantada O Instituto de Educação Infantil Areia
Branca fundamenta as regras e condutas no que diz respeito ao
gerenciamento adequado de todas as ações
que realiza nem sempre tem como base o Projeto Político Pedagógico e o
Regimento Escolar. A partir desse
trabalho realizado na escola, será fortificado um movimento contínuo de criação
e de recriação das regras de convivência, a partir da avaliação da eficácia das
mesmas. O espaço escolar é propício
para a vivência de relações interpessoais, resolução de conflitos e preparação
para a vida adulta, através da mediação e da busca de conciliação.
No momento em que era aplicado os questionamentos da pesquisa já lamentava-se que os documentos norteadores das
ações escolares não eram conhecidos por todos os membros da escola. Detectou-se
que apenas as regras / os acordos de convivência das crianças são feitos em
parceira (professor / família). No
entanto a participação das crianças nessa atividade não possuem poder de
decisão e sim, são convocados a ouvirem o que os adultos decidiram.
Segundo a fala de alguns funcionários, percebe um desprazer em relação
aos combinados e regras escolares. Alguns chegam a afirmar que são regras
fechadas e que não se aplicam a todos. E que nem sempre as discussões são
resolvidas com base no dialogo democrático. Ferindo desta maneira o principio
de igualdade e equidade Neste mesmo
aspecto nota-se que ainda existe um grande desrespeito para com a criança em
relação a postura que alguns profissionais da escola adotam na resolução de
conflitos Até bem poucos dias atrás ainda adotava-se na escola “o cantinho do
pensamento” que nada mais é do que o canto do castigo que foi camuflado com
base na figura de linguagem o eufemismo; crianças ainda vão pra diretoria
quando fazem algo “errado”; as crianças são controladas por pressões
psicológicas. De forma imoral e repudiante ainda adota-se o método da recompensa: quem ficar
bonzinho goza de regalias como merendar primeiro, sair para o recreio mais cedo. Desta maneira
a escola está expondo a criança a constrangimento e comete crime segundo o
ECA. Como sugestão para este problema
foi sugerido que trocassem a metodologia da disciplina. Ao invés de levar a criança
a diretoria, que a professora chamase sua atenção em aprticular (mesmo dentro
da sala e olhando em seus olhos lhes relatasse o erro que cometeu e as
conseqüências que este pode causar) .
6. Respeito aos
direitos das crianças e dos adolescentes.
Percebe-se que no Instituto de Educação Infantil Areia Branca os pais
não se preocupam tanto em conhecer os direitos e deveres de suas crianças e a
escola não tem nehyma proposta de trabalho a esse respeito. Segundo a fala das
crianças o ECA é apresentado na escola
de forma assustadora e como meio de punição ás crianças e aos pais, o
que já foi advertido que segundo o ECA tal
procedimento torna-se crime segundo a CF art.222, que diz:
... os procedimentos educacionais
relacionados às medidas pedagógicas ou sanções previstas no Regimento Escolar,
devem observar o atendimento à integridade e à dignidade do aluno, assim como
ter o cuidado de “colocá-lo a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” .
É sabido pelos professores e direção escolar da referida escola que a Constituição Federal (art.222), e o Estatuto
da Criança e Adolescente (art.53), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem
como a Declaração dos Direitos Humanos e das Crianças, preconizam o direito de
ter direitos. Este é um processo complexo que requer sensibilidade e tato por
parte de quem detém a autoridade dentro das escolas. Porem a escola enfrenta principais desafios, o processo inclusivo (das
pessoas com deficiência e da inclusão social), pois estas são recebidas na
escola mas não são incluídas nas atividades por parte do despreparo dos
professores que não têm formação básica no magistério e findam agindo mais pela
emoção que pela razão em relação aos direito de aprender de cada criança. Um
outro problema gravíssimo que detectamos está relacionado ao direito de brincar
na escola, direito este que vem sendo tirado das crianças de forma sutil e
simulada por meio de “cuidados excessivos”
PROPOSTA PARA A
MELHORIA DA DIMENSÃO PESQUISADA
Partindo do pressuposto, de que o Ambiente
Educativo deve estar voltado para o desenvolvimento integral dos indivíduos sugerimos algumas atividades relacionadas a
cada indicador pesquisado visando
melhorar a qualidade de ensino na referida escola. . mediante a melhoria da compreensão do meio em
que vivem, realizou-se a pesquisa no
O
indicador Amizade e Solidariedade
nos mostra que deve ser melhor trabalhado o principio da solidariedade para que se possa formar cidadãos críticos mas
humanos.para isso sugerimos que a escola propicie momentos de maior interação,
como pois por excesso de cuidados as crianças não têm momentos de recreio livre
e junto com todas as salas, e até mesmo o planejamento (coletivo de professores)
acontece de forma um pouco isolada.
Mas
diante de tudo que já pesquisamos e o na escolinha Areia Branca, ainda
resta-nos a indagação: O que será preciso fazer para estes valores por nós desejados e necessário para o desenvolvimento pleno do
ser humano seja colocados em prática? Sugerimos portanto que o corpo docente
reflita e embase suas ações metodológicas no modelo psicológico piagetiano, que
permite pensar a moral em termos de evolução, ainda que tende a ligar tal sistema conceptual ao desenvolvimento
das estruturas cognitivas. A partir dele, elucidaremos como a pedagogia pode
dar conta da formação de nossas crianças, considerando ainda a dimensão afetiva
de sua evolução. Piaget em seus estudos, considera a moral como um sistema de
regras que se constrói na interação do sujeito e suas estruturas internas com o
objeto. Neste sentido, deve também A a
escola considerar que as pessoas nascem
com uma ausência total de regras e é exatamente essa interação com o meio
físico e social que permitirá sua construção pelo sujeito.
De acordo com o segundo indicador Alegria constatou-se que os professores
não procuram saber o sentimento que as crianças estão sentindo, não as estimula
a expressar seus sentimentos. Com o intuito de mudar esse quadro e para
ajudar o professor a refletir sobre
a importância da Alegria no processo de
ensino aprendizagem do individuo e principalmente no bem estar. Para isso foi
sugerido o não tradicioanlismo, a não escolarização, mas a ludicidade JÁ.
Mostrou-se lhes que o brincar trás felicidade e é um direito vital da criança
pequena, e para que se cumpra esse direito que lhes é garantido por lei a
escola deve propor atividades dinâmicas, diversificadas, desafiadoras e
adequada a faixa etária de cada turma.
Conforme o indicador Respeito ao outro há uma urgente
necessidade de trabalhar na escola RELAÇÔES HUMANAS visto que não há uma
convivência cem por cento harmoniosas. Sugeriu-se então que para melhorar a
convivência diária com base no respeito mutuo deve se tomar como referencia o
principio da igualdade.
Quanto ao indicador avaliativo
Combate a discriminação, assunto este que muito angustia aqueles que realmente
querem uma educação universal e de qualidade é que pois infelizmente o
preconceito ainda é vivenciado de forma sutil e
humilhante no que diz respeito a cor, classe social, nível de
escolarização... Foi distribuído cartilhas da
Constituição e de leis específicas que precisam ser divulgadas, e mais
que isso, colocadas em funcionamento para que possamos erradicar, de uma vez
por todas, uma das maiores injustiças sociais do nosso país. Salientamos, no
entanto, que a existência e a aplicação das leis não são suficientes para que
os objetivos acima citados sejam alcançados. Buscou-se portanto aprofundar a reflexão
sobre Consciência para se ter a clara compreensão do racismo como uma
forma desumana e cruel contra uma determinada raça e banirmos a falsa idéia da
existência de raças “superiores” e “inferiores”.
No que diz respeito a Disciplina e tratamento adequado aos
conflitos que ocorrem no dia-a-dia escolar
acredita-se que tenhamos ajudado ao professora a
potencializar seus recursos internos, valorizar qualquer possibilidade de
esforço ou conquista, promover o diálogo e buscar ajuda externa, quando a
situação demonstra sinais de agravamento, são algumas das ferramentas que o
educador dispõe. Além disso, o professor pode gerar uma reflexão entre as
crianças diariamente na rida de conversa sobre as questões que envolvem
comportamentos, conflitos e atitudes inadequadas, possibilitando o envolvimento
dos mesmos na construção de soluções. Faz
parte da missão do educador e da instituição de ensino garantir às possíveis
vítimas de atitudes agressivas o suporte necessário para a solução de problemas.
Orientou-se portanto que:
ü
Procure motivar a
criança para novas descobertas;
ü
Evite confronto com a
criança ou adulto;
ü
Promova o diálogo e
valorize os esforços e conquistas da comunidade escolar;
ü
Promova também uma
reflexão entre os sujeitos da escola sobre questões que envolvam comportamentos
e conflitos;
ü
Não se esqueça da
importância do seu papel como educador: você pode ser o agente transformador no
desenvolvimento de seus alunos.
Quanto
ao indicador Respeito aos
direitos das crianças e dos adolescentes foi distribuído copias do ECA e
estimulado a leitura e divulgação deste, orientou-se também que se buscasse
ajuda junto a SME para a necessidade de formações para os professores
melhorarem suas práticas no que diz respeito e educação inclusiva..
A IMPORTÂNCIA DO USO DOS BLOGS NO TRABALHO DO GESTOR ESCOLAR
Nos dias atuais considera-se de extrema
importância e necessidade de ser incluído no currículo escolar conhecimentos
relacionados a informática. Pois como vivemos em mundo globalizado temos que
acompanhar os avanços tecnológicos: Ressalto ainda, a grande contribuição soa recursos de
comunicação a virtual, principalmente os Blogs para o desenvolvimento da
comunicação e de vários outros aspectos da vida em sociedade.
Considera-se de grande importância o uso dos Blogs por despertarem nos
alunos o interesse pelos assuntos a serem discutido bem como pela escola que demonstra
estar atualizada nos objetivos . Nota-se também que o BOLG Permitir
maior reflexão sobre os assuntos, pois os internautas expõem
suas opiniões e sujeitam-se as críticas e elogios. Isso leva o aluno e o
professor a refletir mais sobre seu
trabalho e pensar mais sobre o tema proposto
Uma outra
característica do Blog é que ele valoriza
o trabalho dos pesquisadores a partir do momento em que superam a timidez, o
medo de lidar com as normas da língua padrão, melhora a expressão escrita e
verbal aumentando índices de frequência e rendimento escolar os resultados
podem estar sendo visualizado e compartilhado por vários alunos que
conquistaram assim o prazer pela
leitura.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Fixa as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil. Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares. Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade. Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 5º
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em
creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais
não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou
privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período
diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão
competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É
dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de
qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. § 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. § 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. § 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças. § 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição. Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios: I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades. II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática. III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica: I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais; II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias; III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas; IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância; V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Art. 8º
A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como
objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e
articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim
como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à
dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem: I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo; II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança; III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização; IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade; V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades; VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição; VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América; IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação; X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes. § 2º Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem: I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo; II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças; III - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas sócio-culturais de educação e cuidado coletivos da comunidade; IV - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena. § 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem: I - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais; II - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis; III - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à atividade econômica dessas populações; IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural; V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade. Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que: I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança; II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos; IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaçotemporais; V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas; VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar; VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade; VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza; IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura; X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais; XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras; XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos. Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências. Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo: I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano; II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.); III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental); IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil; V - a não retenção das crianças na Educação Infantil. Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental. Art. 12. Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes. Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/99. Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/99. |
PARECERES QUE REGEM A EDUCAÇÃO INFANTIL
TODAS AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NO MUNICIPIO DE IBICUITNGA DEVERÃO SER PAUTADAS NOS PARECERES ABAIXO RELACIONADOS.
Pareceres
Normativos:
- Parecer CEB nº 22, de 17 de
dezembro de 1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Parecer CEB nº 2, de 29 de
janeiro de 1999
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. - Resolução CEB nº 1, de 7 de abril
de 1999
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB 4, de 16 de
fevereiro de 2000
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 12/2010, aprovado em 8 de julho de
2010
Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. - Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 17/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 10 de março de 2011 - Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Outros
pareceres sobre a Educação Infantil:
- Parecer CNE/CEB nº 9/2000, aprovado em 16 de fevereiro
de 2000
Consulta quanto à autorização, credenciamento e supervisão das Instituições de Educação Infantil, tendo em vista a Lei 9394/96 (LDB). - Parecer CNE/CEB nº 13/2000, aprovado em 6 de junho de
2000
Consulta tendo em vista o artigo 11 de Lei 9.394/96 (LDB). - Parecer CNE/CEB nº 30/2000, aprovado em 12 de setembro
de 2000
Solicita pronunciamento, tendo em vista o Parecer CEB 04/2000. - Parecer CNE/CEB nº 34/2001,
aprovado em 5 de novembro de 2001
Consulta sobre autorização de funcionamento e supervisão de instituições privadas de Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 2/2002, aprovado em 29 de janeiro de
2002
Responde Consulta sobre as condições de formação de profissionais para educação infantil. - Parecer CNE/CEB nº 32/2002,
aprovado em 05 de agosto de 2002
Responde consulta sobre reconhecimento das Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 39/2002,
aprovado em 06 de novembro de 2002
Responde consulta sobre programa de creches domiciliares. - Parecer CNE/CEB nº 2/2003,
aprovado em 19 de fevereiro de 2003
Orientações sobre a utilização do recreio como atividade escolar. - Parecer CNE/CEB nº 26/2003, aprovado em 29 de setembro
de 2003
Aprova o questionamento sobre a realização de “vestibulinhos” na Educação Infantil e Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 26/2004, aprovado em 16 de setembro
de 2004
Consulta referente à pertinência do Parecer CNE/CEB 34/2001, que trata da autorização de funcionamento e supervisão das instituições privadas de Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 29/2004, aprovado em 5 de outubro de
2004
Consulta sobre a formação de professores em nível médio, na modalidade normal e proposta de formação para monitoras infanto-juvenis que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil, no Município de Campinas. - Parecer CNE/CEB nº 35/2004, aprovado em 11 de novembro
de 2004
Consulta sobre a criação de creche noturna como escola. - Parecer CNE/CEB nº 5/2005, aprovado em 6 de abril de
2005
Consulta sobre a prática de “vestibulinhos” como requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 24/2005,
aprovado em 5 de outubro de 2005
Consulta referente ao disposto nos arts. 3º, III e IX, e 23 da LDB sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 39/2006,
aprovado em 8 de agosto de 2006
Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 40/2006,
aprovado em 8 de agosto de 2006
Pertinência do Parecer CNE/CEB nº 34/2001, que trata da autorização de funcionamento e supervisão de instituições privadas de Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 41/2006,
aprovado em 9 de agosto de 2006
Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006. - Parecer CNE/CEB nº 44/2006,
aprovado em 9 de agosto de 2006
Consulta referente à Educação Infantil. - Parecer CNE/CEB nº 2/2007, aprovado em 31 de janeiro de
2007
Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. - Parecer CNE/CEB nº 3/2007, aprovado em 31 de janeiro de
2007
Solicita revisão da decisão de se proibir a realização de exames de seleção para ingresso no ensino público. - Parecer CNE/CEB nº 5/2007, aprovado em 1º de fevereiro
de 2007
Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 7/2007,
aprovado em 19 de abril de 2007
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 5/2007, que trata da consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que se referem ao Ensino Fundamental de nove anos e à matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 22/2007, aprovado
em 12 de setembro de 2007
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 24/2005, que respondeu consulta referente ao disposto nos artigos 3º, III e IX, e 23 da LDB, sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB nº 6/2008,
aprovado em 8 de abril de 2008
Consulta sobre os procedimentos a serem adotados referentes à existência de instituição de Educação Infantil sem autorização de funcionamento. - Parecer CNE/CEB nº 21/2008,
aprovado em 8 de outubro de 2008
Consulta sobre profissionais de Educação Infantil que atuam em redes municipais de ensino. - Parecer CNE/CEB nº 26/2008,
aprovado em 2 de dezembro de 2008
Solicitação de pronunciamento em relação à proposta de reestruturação das Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEI – cujo objetivo é a ampliação do atendimento a crianças de 0 a 2 anos de idade em turmas a serem assistidas por professores habilitados e auxiliares de apoio.
- Parecer CNE/CEB nº 7/2011, aprovado em 2 de junho de 2011 - Profissionais da Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do magistério da Educação Básica e consequente remuneração com recursos do FUNDEB.
- Parecer CNE/CEB nº 8/2011, aprovado em 7 de julho de 2011 – Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil.
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